Legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sua sigla LGPD- Lei 13.709/2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 54.984/2024 e das Resoluções SEGOVI nºs 91/2022 e 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7/2023 e 14/2023.
A Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL) torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Rio nº
49.558/2021.
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Presencial)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Portal)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Telefônico)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento Aplicativo)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Central 1746 (Atendimento WhatsApp)
– Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Processo.Rio
– Cronograma de Implementação do PGPPDP
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CVL
Titular: AMANDA DA COSTA COELHO LOBATO – Setor: CVL/SUBTD
Titular: SAMIR DE MENEZES COSTA – Setor: CVL/SUBTD
Fernanda Mara dos Santos Machado – Setor: CVL/GAB
Cecília Andries Nogueira Canedo – Setor: CVL/SUBG
Renata Gomes Rodrigues – Setor: CVL/SUBG/CTIL
Rafhael Figueiredo da Silva – Setor: CVL/SUBG/CTCL/GCC
Carlos Eduardo Pereira Trancoso – Setor: CVL/SUBG/CTRH
Daniel Santos de Paula Marques – Setor: CVL/SUBPAR
Pedro Arias Martins – FJG
Rarikan Heven da Silva Dutra Araujo – Setor: CVL/CDS
Kátia dos Reis Amorim Soares – Setor: CVL/ CDR
Maria Clara Nunes de Almeida – Setor: CVL/CGGI
André Luiz da Silva Ferreira – Setor: CVL/CGCI